O estatuto do idoso é algo ainda novo em nossa sociedade e uma tentativa por meios legais de oferecer um crepúsculo da existência mais digno e humano. O conhecimento e a divulgação deste estatuto é no mínimo um dever cívico de cada cidadão e uma forma de humanizar e melhorar nossa sociedade pelo respeito aos que nos proporcionaram não apenas um legado, mas nos ajudaram a ser quem somos.
Mas no caso de profissionais de saúde como o psicólogo, trata-se de uma obrigação que tange não somente aqueles que atuam em hospitais, em função de direitos ligados a internação mas também dos demais que podem e devem sempre intervir em favor da promoção da saúde e bem estar do ser humano. E no caso do idoso, estamos bem amparados legalmente para tal informação, basta apenas conhecer a legislação.

Daniel Otávio V. Serafini
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