O estatuto do idoso é algo ainda novo em nossa sociedade e uma tentativa por meios legais de oferecer um crepúsculo da existência mais digno e humano. O conhecimento e a divulgação deste estatuto é no mínimo um dever cívico de cada cidadão e uma forma de humanizar e melhorar nossa sociedade pelo respeito aos que nos proporcionaram não apenas um legado, mas nos ajudaram a ser quem somos.
Mas no caso de profissionais de saúde como o psicólogo, trata-se de uma obrigação que tange não somente aqueles que atuam em hospitais, em função de direitos ligados a internação mas também dos demais que podem e devem sempre intervir em favor da promoção da saúde e bem estar do ser humano. E no caso do idoso, estamos bem amparados legalmente para tal informação, basta apenas conhecer a legislação.
Em especial no que diz respeito ao idoso sob a luz de outras teorias, podemos dizer que com nomenclaturas e percursos diferentes tanto a psicologia social cognitiva quanto os processos psicológicos básicos fazem alusão ao preconceito e aos erros de julgamento. Vieses, heurísticas, estereotipar, generalizar os que não pertencem ao nosso grupo são processos de economia mental aos quais temos o dever de enfrentar primeiramente em nós mesmos antes de atuarmos nas pessoas e nas organizações para que obtenhamos sucesso em nossa prática e quem sabe quebrar alguns paradigmas que já perduraram por muito tempo e que só trazem limitação e sofrimento ao ser humano.
Daniel Otávio V. Serafini
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